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Tem como objetivos:
• A promoção da saúde e do bem-estar através de ações voltadas ao controle médico da SAÚDE OCUPACIONAL da empresa;

NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR “Normas Regulamentadoras”. Seu principal objetivo é de promoção e preservação da saúde ocupacional de seus trabalhadores.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames clínicos ocupacionais:

EXAMES CLINICOS OCUPACIONAIS
  • Admissional
  • Demissional
  • Periódico
  • Mudança de função
  • Retorno ao trabalho.
EXAMES COMPLEMENTARES

Os exames complementares serão realizados em conformidade com o PCMSO, observando os riscos ocupacionais e a legislação vigente.