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Treinamentos realizados In Company, realizados observando as particularidades de cada cliente na execução de suas atividades.

NR-05 – TREINAMENTO DE CIPA (CIPEIROS E DESIGNADO DE CIPA)

Atendimento a Norma Regulamentadora NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE, que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para membros da Comissão.

As empresas não se enquadram no dimensionamento do quadro I da norma, estas deverão designar ao um representante e promover treinamento anual com o objetivo de cumprir as atribuições descritas na NR-5.


NR-06 – TREINAMENTO DE EPI

Capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.

É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.


NR-7 – TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS – TEÓRICO E PRÁTICO

Atendimento NR 7, item 7.5.1 da Portaria nº 24 do MTE de 29/12/1994 que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários de empresas públicas e privadas, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros-socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.


NR-10 – TREINAMENTO PARA TRABALHO EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

Atender a Norma Regulamentadora – NR-10, que prevê a obrigatoriedade do treinamento bienal específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.

Para as empresas em que os trabalhadores intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, eles devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.


NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Atender a Norma Regulamentadora NR-11, que prevê a obrigatoriedade de treinamento específico para os funcionários da empresa para os funcionários que operam equipamentos de transporte com força motriz própria.


NR-12 TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e agravos à saúde nas fases de operação, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos de trabalho no exercício laboral, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.


NR-18 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Atendimento a Norma regulamentadora NR-18, que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que operarem gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.


NR-20 – SEGURANÇA PARA MANUSEIO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

Capacitar os funcionários que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações.


NR-23 – TREINAMENTO DE COMBATE A INCENDIO – TEÓRICO E PRÁTICO

Treinamento em conformidade a Norma Regulamentadora NR-23 do MTE e ao Decreto Estadual 56.819 que prevê a obrigatoriedade para todas as empresas em adotar medidas de prevenção e manter pessoas treinadas para prevenir e combater princípios de incêndios, visando garantir a segurança do local e preservação de vidas.


NR-33 – TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura; envolvendo o planejamento, a organização e a execução, garantindo assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

Trabalho em Altura é definido como sendo todas as atividades executadas em uma altura superior a 2 metros, em que haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Ex. Andaimes, plataformas, escadas, telhados e outros.

A Portaria dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem.


NR-35 – TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ALTURA

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura; envolvendo o planejamento, a organização e a execução, garantindo assim, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

Trabalho em Altura é definido como sendo todas as atividades executadas em uma altura superior a 2 metros, em que haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Ex. Andaimes, plataformas, escadas, telhados e outros.

A Portaria dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem.