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Mas afinal o que é GRO e o PGR?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou as portarias abaixo, alterando os textos das respectivas Normas Regulamentadoras:
  • Portaria SEPRT 6.730/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 
  • Portaria SEPRT 6.734/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e
  • Portaria SEPRT 6.735/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
  • os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor, março de 2021

A nova redação normatizam  a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

O que é GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Objetivo:  Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e Saúde no Trabalho – SST.

O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos ?

Objetivo:  Estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

As empresas.  devem implementar o GRO de suas atividades por estabelecimento.

✓ O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
GRO Compartilhar símbolo seta para a direita | Ícone Gratis Identificação de PERIGOS  Compartilhar símbolo seta para a direita | Ícone Gratis Avaliação de RISCOS Compartilhar símbolo seta para a direita | Ícone Gratis Controle dos RISCOS

✓ O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
PGR Compartilhar símbolo seta para a direita | Ícone Gratis INVENTÁRIO DE RISCOS Compartilhar símbolo seta para a direita | Ícone Gratis PLANO DE AÇÃO