NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A quem se destina:
Aplicável a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, que devem constituir a CIPA ou indicar um Designado de CIPA, quando não houver obrigatoriedade de comissão.
Treinamento:
Realizamos o treinamento da CIPA e do Designado de CIPA, capacitando os participantes para atuar na identificação de riscos, prevenção de acidentes, orientação dos trabalhadores e cumprimento das exigências da NR 5, fortalecendo a cultura de segurança na empresa.
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