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Tem como objetivo identificar e reconhecer os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, indicar as medidas de controles adequadas e assessorar os clientes na sua implementação através das NR’s Normas regulamentadoras indicadas a atividade exercida e os riscos ambientais de cada empresa.

NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Estabelece disposições gerais e torna obrigatório a elaboração de Ordens de Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho para todas as atividades que envolvam riscos na empresa.


NR 9 – PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O PPRA tem o objetivo de avaliar a exposição ocupacional dos colaboradores aos riscos ambientais existentes em seus postos de trabalho, realizando a identificação, reconhecimento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos na execução de suas atividades, bem como a descrição das medidas de controle , a indicação dos EPIs (equipamentos de proteção individual) e EPCs (equipamentos de proteção coletiva).


NR 10 – SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

O laudo técnico das instalações elétricas – NR 10, ou relatório técnico das instalações elétricas, é um dos componentes do prontuário das instalações elétricas previsto na NR 10 (portaria 598 de 07-12-2004 do Ministério de Trabalho e Emprego) e é realizado com base nos dados da inspeção realizada na edificação, resultados de medições e ensaios e na documentação técnica das instalações elétricas da empresa, com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma técnica Brasileira NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV) e NBR 5418 (instalações elétricas e atmosferas explosivas) e a NR 10.


NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Laudo de Insalubridade – NR 15 é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Após as análises necessárias e visita em loco, a empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso. Fundamento Legal: Norma Regulamentadora nº 15.


NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Laudo de Periculosidade – NR 16, tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.


NR 17 – ERGONOMIA

O laudo ergonômico, tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as empresas, independente do ramo de atuação, devem realizar um estudo ergonômico do ambiente de trabalho. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que podem variar de multas a interdições.


NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT – NR 18 nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.

Essa norma tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.


LTCAT – LAUDO TÉCNICOS DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO.

O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.


PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

É um documento previdenciário que tem por objetivo informar o histórico do trabalhador durante seu período laboral, relacionando os riscos a que o mesmo esteve exposto, para fins de aposentadoria especial.

As informações necessárias para o atendimento ao PPP – Perfil Profissiografico previdenciário são extraídas dos programas PCMSO – NR 7, PPRA NR 9, e Laudos técnicos ambientais como o LTCAT.