Atestado de Saúde Ocupacional

ADMISSIONAL – O exame admissional é realizado antes da contratação para avaliar a aptidão do trabalhador para a função exercida, considerando os riscos ocupacionais da atividade. O procedimento inclui avaliação clínica, anamnese ocupacional, aferição de sinais vitais e emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

DEMISSIONAL – O exame demissional é realizado no desligamento do trabalhador para avaliar suas condições de saúde ao término das atividades exercidas na empresa, com emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

PERIÓDICO – O exame periódico monitora as condições de saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício, permitindo identificar possíveis alterações relacionadas às atividades exercidas. Sua periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO, conforme os riscos da função.

MUDANÇA DE RISCO – Avalia a aptidão do trabalhador para a nova função exercida dentro da empresa, considerando os riscos ocupacionais da atividade e verificando possíveis restrições ou incompatibilidades com a nova função.

RETORNO AO TRABALHO – O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias por doença ou acidente, avaliando se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades com segurança.

MUDANÇA DE RISCO – Avalia a aptidão do trabalhador para a nova função exercida dentro da empresa, considerando os riscos ocupacionais da atividade e verificando possíveis restrições ou incompatibilidades com a nova função.

RETORNO AO TRABALHO – O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias por doença ou acidente, avaliando se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades com segurança.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

ADMISSIONAL – O exame admissional é realizado antes da contratação para avaliar a aptidão do trabalhador para a função exercida, considerando os riscos ocupacionais da atividade. O procedimento inclui avaliação clínica, anamnese ocupacional, aferição de sinais vitais e emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

DEMISSIONAL – O exame demissional é realizado no desligamento do trabalhador para avaliar suas condições de saúde ao término das atividades exercidas na empresa, com emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

PERIÓDICO – O exame periódico monitora as condições de saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício, permitindo identificar possíveis alterações relacionadas às atividades exercidas. Sua periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO, conforme os riscos da função.

MUDANÇA DE RISCO – Avalia a aptidão do trabalhador para a nova função exercida dentro da empresa, considerando os riscos ocupacionais da atividade e verificando possíveis restrições ou incompatibilidades com a nova função.

RETORNO AO TRABALHO – O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias por doença ou acidente, avaliando se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades com segurança.

MUDANÇA DE RISCO – Avalia a aptidão do trabalhador para a nova função exercida dentro da empresa, considerando os riscos ocupacionais da atividade e verificando possíveis restrições ou incompatibilidades com a nova função.

RETORNO AO TRABALHO – O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias por doença ou acidente, avaliando se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades com segurança.

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