NR 5 – CIPA

NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A NR 5, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, por meio da atuação da CIPA, promovendo a segurança e a saúde no ambiente laboral.

A quem se destina:

Aplicável a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, que devem constituir a CIPA ou indicar um Designado de CIPA, quando não houver obrigatoriedade de comissão.

Treinamento:

Realizamos o treinamento da CIPA e do Designado de CIPA, capacitando os participantes para atuar na identificação de riscos, prevenção de acidentes, orientação dos trabalhadores e cumprimento das exigências da NR 5, fortalecendo a cultura de segurança na empresa.

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