A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou as portarias abaixo, alterando os textos das respectivas Normas Regulamentadoras:
- Portaria SEPRT 6.730/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Portaria SEPRT 6.734/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e
- Portaria SEPRT 6.735/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
- os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor, março de 2021
A nova redação normatizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que é GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
Objetivo: Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos ?
Objetivo: Estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
As empresas. devem implementar o GRO de suas atividades por estabelecimento.
✓ O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
GRO Identificação de PERIGOS Avaliação de RISCOS Controle dos RISCOS
✓ O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
PGR INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO